Súmula n. 4 do TRE-RR
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Enunciado
Não cabe agravo regimental contra decisões interlocutórias proferidas em ações regidas pela Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 22.610/2007, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Nestas ações, não são impugnáveis de imediato as decisões interlocutórias, mas pode a matéria ser suscitada em eventual recurso contra a sentença ou acórdão.